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veera

Transparência

Informações legais e compliance

A seguir, as referências regulatórias que moldam o que a gente comunica e como a gente atende. Nenhuma é obrigatória de citar em anúncio; estão aqui por transparência.

Versão v1.0

em vigor desde 20 de abril de 2026

Publicidade médica: CFM 2.286/2020

A Resolução CFM 2.286/2020 disciplina a publicidade médica no Brasil. Em nome dessa regra:

  • Nenhum conteúdo promete resultado individual.
  • Fotos "antes e depois" só aparecem com autorização escrita do paciente e respaldo técnico. Hoje não usamos.
  • Número de CRM é divulgado em todo perfil de médico parceiro.

Depoimentos de pacientes: CFM 2.336/2023

Os depoimentos exibidos na landing são voluntários. Ninguém recebeu pra contar. Conforme a Resolução CFM 2.336/2023, cada pessoa responde de um jeito ao tratamento, e o que vale pra uma paciente pode não valer pra outra.

Natureza da plataforma

A Veera é operada pela Felipe Moreira Lanna Desenvolvimento de Software Ltda (nome fantasia LANNA IT · CNPJ 60.333.118/0001-63 · CNAE 62.02-3-00), uma plataforma digital de software que intermedia o contato entre paciente e médico parceiro e indica farmácias licenciadas para aquisição do medicamento quando prescrito, sem intermediar a venda do medicamento (paciente compra direto da farmácia). NÃO é clínica médica, consultório, hospital, operadora de plano de saúde, farmácia, distribuidora de medicamentos nem plataforma de telemedicina (CFM 2.314/2022 Art. 17). NÃO emite receita, NÃO prescreve dieta, NÃO prescreve exercício, NÃO dispensa nem vende medicamento. NÃO é dispositivo médico (SaMD) nos termos da RDC 657/2022 da ANVISA. É ferramenta de coleta e estruturação de anamnese para suporte ao médico, que é sempre o decisor clínico.

Medicamento manipulado: ANVISA

As moléculas GLP-1 disponíveis para prescrição pelo médico parceiro são medicamentos sob prescrição individualizada, dispensados por farmácia parceira licenciada conforme RDC 67/2007 da ANVISA e Nota Técnica ANVISA 200/2025 (Despacho 97/2025), que consolidou as regras de manipulação e vedou a semaglutida manipulada. A retenção da receita na dispensação é obrigatória desde 23/06/2025 conforme RDC 973/2025 (receita em 2 vias, validade 90 dias, registro SNGPC). A publicidade respeita a RDC 96/2008: não há venda direta ao público, nem exibição de marca comercial de referência em páginas de aquisição.

Orientação alimentar e de movimento: CFN e CREF

Os guias de alimentação e movimento entregues ao paciente são orientação médica educativa integrada ao tratamento, parte da conduta clínica do médico parceiro, fundamentados na Lei 12.842/2013 (Ato Médico), no Despacho COJUR-CFM 515/2019 (que reconhece a indicação de dietas como compatível com a atividade médica), e no Parecer CFM 22/13 (que admite prescrição médica de atividade física como conduta terapêutica, ex.: 150 min/semana). NÃO são prescrição dietética individualizada (ato privativo do nutricionista, CFN Res. 600/2018) nem plano de treino técnico individualizado (ato privativo do profissional de educação física, Lei 9.696/1998 + Lei 14.386/2022). Para cardápio técnico com cálculo de calorias/macros ou para plano de treino com séries/repetições/cargas, o paciente é orientado a procurar nutricionista (CRN) ou profissional de educação física (CREF) externos à plataforma.

Proteção de dados: LGPD (Lei 13.709/2018)

Dados de saúde são sensíveis (art. 11 da LGPD). A gente:

  • Coleta só o necessário pra triagem e pro atendimento médico.
  • Cripta dados sensíveis em repouso e em trânsito.
  • Permite exportar e apagar seus dados a qualquer momento em minha conta / privacidade.

Referências clínicas citadas

[1] Jastreboff AM et al. Tirzepatide Once Weekly for the Treatment of Obesity. SURMOUNT-1. N Engl J Med 2022; 387:205-216. Garvey WT et al. SURMOUNT-2. Lancet 2023.

Em caso de dúvida sobre compliance, fale com a gente em contato@veera.com.br.

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